Senhoras e senhores, gostaria de compartilhar a minha indignação com nosso governo atual.
Em 04 de julho de 2023, criei a faculdade mantida pelo nome e código (29161) Faculdade de Tecnologia de Ponto Novo — EDUCALER, de protocolo dos cursos de “Administração e Economia” na cidade de Ponto Novo — Bahia. A segunda criada foi a (29101) Faculdade de Tecnologia Educaler — EDUCALER, com três cursos: “Gestão Pública, Gestão Comercial e Gestão em Finanças” na cidade de Itiúba — Bahia. A terceira criada foi a (27070) Faculdade Educaler — EDUCALER, com dois cursos de “Gestão da Produção e Criminologia” na cidade de Dias d’Ávila — Bahia, e a quarta, a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Feira de Santana — EDUCALER, com dois cursos de “Gestão de Condomínios e Comércio Exterior” na cidade de Feira de Santana — Bahia.
Informo que nossas faculdades mantidas foram devidamente protocoladas junto ao Ministério da Educação, cumprindo todas as etapas administrativas exigidas à época do processo. No entanto, após a implementação do novo macro educacional e mudanças nos critérios regulatórios, que aconteceu a partir de junho de 2024. Em 10 de outubro de 2025, às 11:59, fui surpreendido com o arquivamento dos processos, sem a apresentação de justificativas técnicas claras ou comunicação oficial detalhada que esclarecesse os motivos da decisão.
Em busca de explicação, fui ao sistema do MEC verificar o resultado e o que tem descrito é: Arquiva-se o presente expediente em atenção ao disposto no art. 10 da Portaria MEC n. 381, de 20 de maio de 2025, que estabelece diretrizes para os atos autorizativos no âmbito da transição regulatória da oferta de cursos de graduação na modalidade a distância. Referência: SEI n. xxxxx.xxxxxx/2025-33, conforme previsto no Ofício n. 1787/2025/COREAD/DIREG/SERES/SERES-MEC.
Essa decisão gerou impactos significativos para nossa instituição, incluindo despesas operacionais, custos administrativos e investimentos já realizados para atender às exigências, resultando em prejuízos financeiros consideráveis para a nossa empresa.
Inconformado com a situação, e já tendo enviado 4 ofícios à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES do Ministério da Educação – MEC, no qual busquei esclarecer sobre o não ressarcimento de valores de taxas, cuja competência foi atribuída ao INEP em resposta da SERES. Decidir no dia 19 de nov. de 2025, às 09:09, entrar em contato com o Excelentíssimo Senhor Presidente, Manuel Melo. No qual solicito respeitosamente a devolução dos valores pagos a título de taxas referentes aos processos de credenciamento institucional e autorização de cursos. Após alguns minutos, recebi um novo e-mail da Vossa Senhoria, o Ouvidor-Chefe Thiago Alves, que me orientou a registrar a manifestação junto à Ouvidoria do Inep, orientando o acesso à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, por meio do endereço ‘https://falabr.cgu.gov.br’.
Ressaltamos que, até o presente momento, não houve posicionamento formal com explicações completas sobre o arquivamento, tampouco qualquer medida de reembolso das taxas e valores pagos durante o processo regulatório.
Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a qualidade educacional, e permanecemos abertos ao diálogo com os órgãos competentes para que possamos obter os devidos esclarecimentos e buscar soluções justas para a situação apresentada.
Por Edinilson Vieira.
Procurador Institucional e Auxiliar Institucional.

Jornalista com experiência em temas de desenvolvimento e negócios, com especialização nos setores público, privado e terceiro setor. Associado ao Sinjorba – Sindicato dos Jornalistas da Bahia e à Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj e Federação Internacional de Jornalistas – FIP.
